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Declaração DD11157, de 28 de Maio

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Sumário

De terem sido considerados os anexos III e IV constantes da presente declaração como anexos à Portaria n.º 23349, que estabelece as disposições a que deve obedecer a pesca do arrasto das várias espécies de pescado nas subáreas I, II, III, IV e v definidas no Anexo da Convenção Internacional das Pescarias do Noroeste do Atlântico.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Repartição do Gabinete do Ministério da Marinha, não foram, por lapso, publicados com a Portaria 23349, de 6 do corrente, que estabelece as disposições a que deve obedecer a pesca de arrasto, os anexos III e IV a que alude o seu n.º 10.º, pelo que se procede à respectiva publicação, considerando-se os mesmos como anexos daquela portaria.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.


ANEXO III
(ver documento original)

ANEXO IV
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-06 - Portaria 23349 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Estabelece as disposições a que deve obedecer a pesca de arrasto das várias espécies de pescado nas subáreas I, II, III, IV e V definidas no Anexo da Convenção Internacional das Pescarias do Noroeste do Atlântico, assinada em Washington em 8 de Fevereiro de 1949, e ratificada por Portugal pelo Decreto-Lei n.º 38648 - Revoga a Portaria n.º 16629.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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