Declaração
Segundo comunicação da Repartição do Gabinete do Ministério da Marinha, não foram, por lapso, publicados com a Portaria 23349, de 6 do corrente, que estabelece as disposições a que deve obedecer a pesca de arrasto, os anexos III e IV a que alude o seu n.º 10.º, pelo que se procede à respectiva publicação, considerando-se os mesmos como anexos daquela portaria.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.