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Rectificação DD592, de 28 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48316, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 82, 1.ª série, de 5 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 48316, na nova redacção de várias disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção do n.º 6.º do artigo 16.º, onde se lê: «... salva prorrogação requerida mais de seis meses antes do termo desse prazo ...», deve ler-se: «... salvo prorrogação requerida até seis meses antes do termo desse prazo ...».

Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1968. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/28/plain-256369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-05 - Decreto-Lei 48316 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Modifica algumas disposições dos diplomas da reforma fiscal, nomeadamente do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, do Código do Imposto Profissional, do Código da Contribuição Industrial e do Código do Imposto Complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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