Portaria 23402, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 126/1968, Série I de 1968-05-27.
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Data:
1968-05-27
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Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.
Portaria 23402
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
da importância de 1600000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as
seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do
Ultramar para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Pagamento de serviços
Artigo 9.º, n.º 2) «Diversos serviços - Propaganda»:
Alínea a) «Pelo cinema, incluindo revisão e arranjo de filmes e manutenção do serviço e
arquivo de cinematografia» ... 350000$00
Alínea e) «Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ...
1250000$00
... 1600000$00
tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/27/plain-256366.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256366.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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