Decreto 48401, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 125/1968, Série I de 1968-05-25.
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Data:
1968-05-25
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Secções desta página::
Autoriza a Câmara Municipal de Lagos a satisfazer ao Estado, em quatro prestações, uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.
Decreto 48401
Com fundamento no disposto no
Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal de Lagos satisfará ao Estado a importância de
12423$50, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em quatro
prestações, sendo a primeira, de 3108$50, vencível no último dia do mês de Agosto
próximo futuro, e as restantes, de 3105$00, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1969
a 1971.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses
Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/25/plain-256357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256357.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1938-11-23 -
Decreto-Lei
29170 -
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .
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