Despacho Ministerial DD327, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 124, de 24.05.1968, Pág. 755
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Data:
1968-05-24
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Fixa para a 12.ª emissão de promissórias do fomento nacional o capital de 750000 contos e a data de 30 de Maio de 1968 e estabelece o plano de emissão.
Despacho ministerial
Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 31.º do
Decreto-Lei 41403, de 27 de
Novembro de 1957, e com vista a aplicações reprodutivas previstas em planos aprovados
em Conselho de Ministros, torna-se oportuno proceder à 12.ª emissão de promissórias do
fomento nacional, dentro do limite fixado, nos termos do artigo 11.º do
Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, pelo contrato celebrado entre o Estado e o Barco de
Portugal em 15 e publicado no Diário do Governo n.º 119, 2.ª série, de 18 de Maio
corrente.
Nestes termos, e de harmonia com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do já citado
Decreto-Lei 42946, fixo para a presente emissão o capital de 750000 contos e a data
de 30 de Maio de 1968, estatuindo o seguinte:
Plano de emissão
1.º As promissórias a emitir serão do valor nominal de 10000, 5000 e 1000 contos;
2.º A Fazenda Nacional procederá ao reembolso dos títulos no prazo de cinco anos;
3.º As promissórias vencerão juros à taxa anual de 1,5 por cento, pagável em 30 de Maio
e 30 de Novembro de cada ano;
4.º O produto da emissão destina-se ao financiamento de empreendimentos integrados no
III Plano de Fomento.
Ministério das Finanças, 16 de Maio de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de
Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/24/plain-256353.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256353.dre.pdf .
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