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Decreto 48395, de 22 de Maio

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Sumário

Cria no quadro do pessoal administrativo do Serviço Meteorológico de Moçambique o lugar de chefe dos serviços administrativos e extingue no mesmo quadro o lugar de chefe de secretaria.

Texto do documento

Decreto 48395

Havendo necessidade, por motivos de serviço e de uniformidade da estrutura orgânica dentro do serviço nacional que tem vindo a ser seguida, de criar no quadro do pessoal do Serviço Meteorológico de Moçambique o lugar de chefe dos serviços administrativos, já existente no Serviço Meteorológico de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No quadro do pessoal administrativo do Serviço Meteorológico de Moçambique é criado o lugar de chefe dos serviços administrativos, com a categoria correspondente à letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 2.º No quadro a que respeita o artigo 1.º é extinto o lugar de chefe de secretaria.

§ único. O actual titular do lugar de chefe de secretaria transita, na data de entrada em vigor do presente diploma, para o lugar de chefe dos serviços administrativos, agora criado, com dispensa de nova nomeação, visto ou posse.

Publique e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/22/plain-256347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256347.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-16 - Portaria 362/70 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Actualiza as taxas a cobrar pelos diversos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constantes de tabela publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-30 - Portaria 915/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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