Portaria 21611, de 29 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 246/1965, Série I de 1965-10-29.
-
Data:
1965-10-29
-
Secções desta página::
Suspende, pelo prazo de três anos, a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de cimento classificado pelo artigo 85 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique.
Portaria 21611
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique acerca da conveniência da colocação, dos excedentes de produção não absorvidos pelo mercado interno da província, abrindo a possibilidade da sua exportação para novos mercados, em condições competitivas com cimentos de outras origens;
Verificando-se que os direitos que incidem sobre a exportação de cimento em Moçambique constituem encargo, muito de considerar para efeitos de fixação do preço de venda nos mercados situados nos territórios limítrofes da província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que seja suspensa, pelo prazo de três anos, a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de cimento classificado pelo artigo 85 da pauta de exportação em vigor naquela província ultramarina.
Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/29/plain-256284.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256284.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256284/portaria-21611-de-29-de-outubro