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Regulamento 372/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Superior Artística do Porto (ESAP)

Texto do documento

Regulamento 372/2016

Nos termos do artigo 45.º-A, n.º 1, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis n.os 107/2008, de 27 junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, publica-se no Diário da República a segunda alteração ao Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Superior Artística do Porto (ESAP), aprovada em Conselho Científico da ESAP em 30 de março de 2016, para vigorar a partir do ano letivo 2016/2017.

Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) O Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Superior Artística do Porto encontra-se publicado com o registo n.º 76/2014 no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2014, com a primeira alteração publicada em conformidade com o registo n.º 793/2015 no Diário da República n.º 225, 2.ª série, de 17 de novembro de 2015 e a vigorar desde essa data.

Considerando que a publicação da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, veio revogar a Portaria 401/2007, de 5 de abril, que regulava os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso torna-se conveniente a reformulação do regulamento em apreço nos moldes a que agora se procede.

Nessa conformidade, o Conselho Científico da ESAP aprovou as alterações ao Regulamento supra citado, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Escola Superior Artística do Porto, publicado com o registo n.º 76/2014 no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2014, com a primeira alteração publicada de em conformidade com o registo n.º 793/2015 no Diário da República n.º 225, 2.ª série, de 17 de novembro de 2015, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 3.º

Regras Gerais

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

FINANÇAS DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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