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Aviso 4803/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Notificação dos candidatos para a Entrevista Profissional de Seleção do procedimento concursal comum, para 53 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

Texto do documento

Aviso 4803/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, notificam-se os candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, relativamente a 53 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), aberto por aviso 4645/2011 (Referência A) publicado no Diário da República, 2.ª série Parte H n.º 32, de 15 de fevereiro de 2011, de que a realização do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção terá lugar nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril, às 9.30 horas e nos dias 10, 11, 12 e 13 de maio às 9.30 horas, no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República 46, cidade de Paços de Ferreira, nos termos da convocatória que se encontra afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República n.º 46, cidade de Paços de Ferreira e disponibilizada em www.cm-pacosdeferreira.pt.

Os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação válido com fotografia, sob pena de não poderem realizar o método de seleção acima referido.

30 de março de 2016. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa.

309474314

MUNICÍPIO DE PALMELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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