Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1735/2011/AL01, de 15 de março de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química em Contexto Escolar, a que se refere o Despacho 12911/2009, publicado no Diário de República n.º 105, (2.ª série), de 1 de junho. Ao abrigo do artigo 80.º do decretolei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.
ANEXO
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Química em Contexto Escolar
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Évora 2 - Unidade orgânica:
Escola de Ciências e Tecnologia 3 - Curso:
2.º ciclo em Química em Contexto Escolar 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Química 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Mestrado:
120 ECTS Curso de Mestrado (componente curricular):
60 ECTS
7 - Duração normal do curso:
Mestrado:
4 semestres Curso de Mestrado (componente curricular):
2 Semestres
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
Os créditos obrigatórios da área científica da Química incluem os 60 créditos da dissertação a realizar no 2.º ano do curso.
11 - Plano de estudos:
Orientação Tutorial;
(O) Outra
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA