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Deliberação (extrato) 637/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Nomeação do licenciado Miguel Pereira Gomes como diretor-adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu da Delegação Regional do Centro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 637/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, da lei orgânica do IEFP, IP, e no artigo 5.º, n.os 3 e 4, dos Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), o Conselho Diretivo, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2016, deliberou por maioria, designar em regime de substituição e até à conclusão dos respetivos procedimentos concursais para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, o licenciado Miguel Pereira Gomes, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como diretoradjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu da Delegação Regional do Centro, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 22 de fevereiro de 2016.

Nota curricular Miguel Pereira Gomes, nascido a 16 de outubro de 1974. Licenciado em Engenharia Eletrotécnica, pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

Politécnico do Porto.

Politécnico do Porto. Pósgraduação em Higiene e Segurança no Trabalho, pelo Instituto Curso de Especialização em Engenharia da Qualidade, pelo Instituto Em 15 de Junho de 1998, ingressou no IEFP, I. P., tendo sido integrado na Unidade de Formação, do Centro de Formação Profissional de Viseu.

No período compreendido entre 12 de novembro de 2003 e 30 de junho de 2007, exerceu o cargo de Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento e Avaliação do Centro de Formação Profissional de Viseu.

No período compreendido entre 20 de fevereiro de 2006 e 31 de dezembro de 2011, exerceu a função de Coordenador do Centro Novas Oportunidades do Centro de Formação Profissional de Viseu.

No período compreendido entre 18 de setembro de 2007 e 4 de janeiro de 2010, exerceu o cargo de Chefe de Serviços do Centro de Formação Profissional de Viseu.

No período compreendido entre 3 de setembro de 2007 e 30 de setembro de 2012, exerceu as funções de Conselheiro no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Grão Vasco em Viseu, em representação do Centro de Formação Profissional de Viseu.

No período compreendido entre 5 de janeiro de 2010 e 18 de novembro de 2012, exerceu em regime de substituição, cargo de Diretor de Centro do Centro de Formação Profissional de Viseu.

Desde 19 de novembro de 2012, exerce a função de Técnico Superior, no Serviço de Formação do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu, onde desempenha funções no Núcleo de Gestão da Qualificação.

Ao longo do seu percurso profissional, participou em diversos grupos de trabalho, congressos, seminários, encontros, frequentou ações de formação e realizou várias comunicações.

2016-04-04. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

209482236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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