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Despacho 4843/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Diretor da Comissão Cultural de Marinha no Diretor da Biblioteca Central de Marinha

Texto do documento

Despacho 4843/2016

Competências. Subdelegações - Diretor da Biblioteca

Central de Marinha

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2785/2016, de 15 de fevereiro de 2016, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2016, subdelego no Diretor da Biblioteca Central de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra da classe do Serviço Especial José Nanques de Matos a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Biblioteca Central de Marinha:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adoção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Biblioteca Central de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

1 de abril de 2016. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Augusto Mourão Ezequiel, Vicealmirante. 209481289

Superintendência do Material

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562647.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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