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Decreto-lei 46609, de 25 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Almada a expropriar, no regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 43514, os prédios abrangidos pelo arranjo urbanístico da testa sul da ponte sobre o Tejo, em conformidade com os planos aprovados pelo Ministro das Obras Públicas - Permite ao referido corpo administrativo ceder a totalidade ou parte de prédios expropriados a outras entidades que se proponham colaborar com ele na realização dos fins de interesse público previstos nos mesmos planos.

Texto do documento

Decreto-Lei 46609

Tornando-se necessário assegurar a realização dos trabalhos de arranjo urbanístico da testa sul da ponte sobre o Tejo, com a urgência determinada pela próxima conclusão deste empreendimento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Câmara Municipal de Almada autorizada a expropriar, no regime estabelecido no Decreto-Lei 43514, de 23 de Fevereiro de 1961, os prédios abrangidos pelo arranjo urbanístico da testa sul da ponte sobre o Tejo, em conformidade com os planos aprovados pelo Ministro das Obras Públicas.

Art. 2.º Sempre que tal se mostre conveniente, pode a Câmara Municipal, precedendo autorização do Governo, nos termos do § 3.º do artigo 358.º do Código Administrativo, ceder a totalidade ou parte de prédios expropriados a outras entidades que se proponham colaborar com ela na realização dos fins de interesse público previstos nos planos a que se refere o artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves do Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/25/plain-256248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-23 - Decreto-Lei 43514 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato (cuja minuta consta do anexo) a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção. Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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