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Portaria 21595, de 23 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 12.º e 50.º do Regimento da Corporação da Lavoura, aprovado pela Portaria n.º 16872.

Texto do documento

Portaria 21595

Corporação da Lavoura

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação da Lavoura, aprovado pela Portaria 16872, de 23 de Setembro de 1958:

De harmonia com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deram nova redacção, respectivamente, ao artigo 23.º e ao corpo do artigo 12.º do Decreto 41287, de 23 de Setembro de 1957, passam a ter a seguinte redacção os artigos 12.º e 50.º da Portaria 16872, de 23 de Setembro de 1958:

Art. 12.º O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação e por representantes dos organismos corporativos que a constituem, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação e os presidentes ou directores dos organismos a que se refere o artigo 7.º § único. ...........................................................

.........................................................................

Art. 50.º A direcção da Corporação é composta pelo presidente da Corporação, pelo vice-presidente por ele designado de entre os vice-presidentes dos conselhos das secções e por seis vogais, eleitos pelo conselho da Corporação de entre os seus membros com voto deliberativo, devendo três dos vogais ser escolhidos de entre os representantes dos trabalhadores.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-22 - Lei 2086 - Presidência da República

    Promulga as bases para a instituição das corporações. Revoga o Decreto-Lei n.º 29110, de 12 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-23 - Decreto 46608 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 41287, 41288, 41289, 41290, 41875, 41876, 42523 e 42524, que instituem as Corporações da Lavoura, dos Transportes e Turismo, do Crédito e Seguros, da Pesca e Conservas, da Indústria, do Comércio, da Imprensa e Artes Gráficas e dos Espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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