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Portaria 21593, de 23 de Outubro

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Sumário

Fixa as dotações para pessoal auxiliar atribuídas, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a várias tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe - Considera alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463.

Texto do documento

Portaria 21593

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e a partir de 1 de Janeiro de 1966, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao mesmo decreto-lei:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/23/plain-256230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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