Nos termos do Decreto-Lei 30517, de 18 de Junho de 1940, a área da Junta Nacional do Vinho passou a abranger a região vinícola da Madeira e foi criada, para o efeito, uma delegação, com sede no Funchal.
Da conjugação destes dois diplomas resulta que também na área da região vinícola da Madeira a Junta deve exercer as suas funções de notação estatística, pela recolha dos elementos relativos à produção vinícola.
Assim:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 28164, de 15 de Novembro de 1937, e 30517, de 18 de Junho de 1940, compete à Junta Nacional do Vinho proceder à notação dos elementos relativos à produção vinícola da área da região vinícola da Madeira.
Publique-se e cumpra-se como pele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.