A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11115, de 18 de Maio

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Sumário

De ter sido, por despacho ministerial, aprovado o modelo de impresso n.º 5-D referido na alínea e) do artigo 9.º do Decreto n.º 22521, para substituição do correspondente modelo anexo ao mesmo decreto (serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos).

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45676, de 24 de Abril de 1964, se publica a seguir o modelo de impresso n.º 5-D referido na alínea e) do artigo 9.º, do Decreto 22521, de 13 de Maio de 1933, aprovado por despacho ministerial de 2 do corrente mês, para substituição do correspondente modelo anexo àquele diploma, o qual poderá, no entanto, ser ainda utilizado até final do ano em curso.

Direcção-Geral de Administração Política e Civil, 8 de Abril de 1968. - O Director-Geral,

António Pedrosa Pires de Lima.

Modelo n.º 5-D

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/18/plain-256189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-05-13 - Decreto 22521 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regulamenta os serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos,com excepção das câmaras municipais de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-24 - Decreto-Lei 45676 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e insere preceitos relativos à liquidação de impostos para os corpos administrativos. Cria vários lugares no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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