Portaria 23387, de 16 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 117/1968, Série I de 1968-05-16.
-
Data:
1968-05-16
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 22773, que aprova o Regulamento para a Concessão de Medalhas no Ministério da Saúde e Assistência.
Portaria 23387
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o
seguinte:
O n.º 1 do artigo 4.º da
Portaria 22773, de 10 de Julho de 1967, passa a ter a seguinte
redacção:
Art. 4.º - 1. A Secretaria-Geral passará os diplomas relativos à concessão das medalhas.
Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1968. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/16/plain-256178.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256178.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256178/portaria-23387-de-16-de-maio