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Portaria 23387, de 16 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 22773, que aprova o Regulamento para a Concessão de Medalhas no Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Portaria 23387

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o

seguinte:

O n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 22773, de 10 de Julho de 1967, passa a ter a seguinte

redacção:

Art. 4.º - 1. A Secretaria-Geral passará os diplomas relativos à concessão das medalhas.

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/16/plain-256178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-10 - Portaria 22773 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Concessão de Medalhas no Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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