1.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 217.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Justiça - Presídio de Chão Bom - Despesas com o pessoal - Remunerações cartas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 3000$00 a verba do capitulo 10.º, artigo 280.º, n.º 17), alínea a) «Encargos gerais - Subsídios e pensões - Outras despesas que não constituem remuneração a dinheiro - Subsídios para funerais a oficiais e praças na situação de reforma - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 242.º, n.º 2) «Serviços de Fomento - Serviço Meteorológico - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 15 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Timor. - J. Cota.