Pelo presente despacho e nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro, homologo a proposta apresentada pela Autoridade Florestal Nacional de Normas Técnicas para a elaboração dos Planos de Gestão
Florestal (PGF).
As normas técnicas, ora homologadas, são acompanhadas de uma matriz digital, onde se desenvolve o respectivo Plano, que se encontra dividida em três componentes:1 - Documento de avaliação, que é da responsabilidade exclusiva do técnico responsável pela elaboração do PGF e é acompanhado pelo termo de responsabilidade, sob compromisso de honra, em como os dados cumprem todas as exigências previstas no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro.
2 - Modelo de exploração, que inclui um campo sobre a integração das orientações dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, bem como da adequação do PGF em análise a essas orientações. Da verificação de conformidade desta componente deve resultar a continuação, ou não, da avaliação do PGF até à aprovação final.
3 - Anexos.
29 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.
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