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Portaria 21581, de 16 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo a adoptar para a passagem, por parte dos serviços competentes do ensino primário, dos certificados escolares necessários à prova de cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade obrigatória perante as instituições de previdência.

Texto do documento

Portaria 21581

No domínio da actividade particular é actualmente avultado o número de trabalhadores abrangidos pelo regime de abono de família.

Em relação a uma grande percentagem de familiares, que dão direito a abono de família, por todos aqueles que em 31 de Dezembro de cada ano tenham 7 ou mais anos de idade e menos de 13, têm os beneficiários de fazer, até 31 de Outubro desse ano, perante as instituições de previdência, prova de cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade obrigatória no ensino primário, por meio do respectivo certificado.

Os impressos habitualmente usados para o efeito não obedecem a qualquer normalização de texto e de formato, o que muito tem dificultado nas caixas as operações de identificação, recepção e arquivo de tais documentos. Por outro lado, a utilização de um modelo uniforme virá facilitar os serviços de secretaria dos estabelecimentos de ensino primário.

Convindo, portanto, quer para a satisfação do cumprimento das normas impostas para efeito da concessão do benefício, quer para uma maior facilidade de execução por parte dos serviços de secretaria já referidos, a adopção de um modelo único de certificado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, o seguinte:

É adoptado o modelo anexo à presente portaria para a passagem, por parte dos serviços competentes do ensino primário, dos certificados escolares necessários à prova de cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade obrigatória perante as instituições de previdência.

Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, 16 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

(ver documento original) Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, 16 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/16/plain-256137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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