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Portaria 21574, de 15 de Outubro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, várias importâncias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21154.

Texto do documento

Portaria 21574

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do mês findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:

... Dólares americanos Escriturário ... 190,00 Secretário-arquivista ... 190,00 Dactilógrafo ... 156,00 Dactilógrafo ... 135,00 Dactilógrafo ... 135,00 Dactilógrafo ... 128,00 Dactilógrafo ... 121,00 Dactilógrafo ... 119,00 Zelador ... 97,00 Contínuo ... 95,00 Contínuo ... 90,00 Contínuo ... 86,00 Contínuo ... 79,00 Motorista ... 121,00 Porteiro da Embaixada ... 79,00 Porteiro da Chancelaria ... 109,00 Jardineiro ... 73,00 Guarda da noite ... 40,00 Guarda da noite ... 28,00 ... 2071,00 Nota. - De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Outubro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/15/plain-256124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-09 - Portaria 21154 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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