Por ordem superior se torna público que, em 22 de julho de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do SecretárioGeral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, adotado na 5.ª Conferência das Partes da ConvençãoQuadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, realizada em Seul, em 12 de novembro de 2012.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 45.º do Protocolo, este entrará em vigor para a República Portuguesa no nonagésimo dia após a data do depósito do quadragésimo instrumento de ratificação.
A República Portuguesa é Parte da ConvençãoQuadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, adotada em Genebra, pela 56.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 21 de maio de 2003, aprovada pelo Decreto 25-A/2005, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 8 de novembro de 2005, tendo depositado o seu instrumento de Aprovação em 8 de novembro de 2005, conforme o Aviso 326/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2007.
A República Portuguesa é Parte do Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 66/2015 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 42/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 22 de junho de 2015. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.
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