Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Encargos Gerais da Nação
Vencimentos do ano de 1963 de seis aspirantes a oficial da Força Aérea, a liquidar pelo conselho administrativo da base aérea n.º 3 ... 13320$00Ministério das Finanças
Encargos diversos respeitantes ao ano de 1964 a processar pela Secretaria-Geral do Ministério e pela Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 139094$00Ministério da Justiça
Despesa com assistência clínica prestada a vários reclusos da Cadeia Civil do Porto nos anos de 1957 e 1958 ... 3972$60Ministério do Exército
Encargos diversos referentes aos anos de 1959, 1963 e 1964, a liquidar por estabelecimentos e unidades militares ... 669546$70Ministério da Marinha
Encargos referentes ao ano de 1964 a liquidar por diversos departamentos do Ministério ... 675874$70Ministério das Obras Públicas
Despesas da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos com o transporte de um sinistrado vítima de acidente em serviço ocorrido em 1962 ... 131$10Ministério da Economia
Indemnização resultante de um acidente de viação ocorrido com um veículo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, respeitante ao ano de 1964 ... 3187$50Ministério das Corporações e Previdência Social
Encargos diversos respeitantes aos anos de 1963 e 1964 a liquidar por serviços do Ministério ... 60894$80 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 3382030$80, de diversos encargos contraídos em anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.