No artigo 1.º, Ministério das Finanças, onde se lê: «139094$00», deve ler-se:
«139094$10».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
dre.tretas.org
No artigo 1.º, Ministério das Finanças, onde se lê: «139094$00», deve ler-se:
«139094$10».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Emissora Nacional de Radiodifusão a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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