Portaria 23380, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1968, Série I de 1968-05-14.
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Data:
1968-05-14
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Determina que seja elevado para a duodécima parte do movimento anual de cada importador o quantitativo da reserva permanente de algodão em rama mencionada na alínea d) do artigo 15.º do Decreto n.º 27702.
Portaria 23380
Atendendo a que as condições em que actualmente decorre o abastecimento de algodão
em rama à indústria aconselham a elevação do quantitativo da reserva permanente dos
importadores, fixado pela
Portaria 9134, de 24 de Dezembro de 1938:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio,
ouvida a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama e ao abrigo do 3.º do
artigo 15.º do Decreto 27702, de 15 de Maio de 1937, elevar o quantitativo da reserva
permanente mencionada na alínea d) do citado artigo 15.º para a duodécima parte do
movimento anual de cada importador.
Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Maio de 1968. - O Secretario de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/14/plain-256098.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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