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Portaria 23380, de 14 de Maio

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Sumário

Determina que seja elevado para a duodécima parte do movimento anual de cada importador o quantitativo da reserva permanente de algodão em rama mencionada na alínea d) do artigo 15.º do Decreto n.º 27702.

Texto do documento

Portaria 23380

Atendendo a que as condições em que actualmente decorre o abastecimento de algodão em rama à indústria aconselham a elevação do quantitativo da reserva permanente dos importadores, fixado pela Portaria 9134, de 24 de Dezembro de 1938:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ouvida a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama e ao abrigo do 3.º do artigo 15.º do Decreto 27702, de 15 de Maio de 1937, elevar o quantitativo da reserva permanente mencionada na alínea d) do citado artigo 15.º para a duodécima parte do

movimento anual de cada importador.

Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Maio de 1968. - O Secretario de Estado do

Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/14/plain-256098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256098.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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