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Portaria 23378, de 14 de Maio

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Sumário

Cria três lugares de escriturário de 2.ª classe no quadro da Repartição Judicial da Relação de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 23378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam criados três lugares de escriturário de 2.ª classe no quadro da Repartição Judicial da Relação de Lisboa.

Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/14/plain-256089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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