Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23377, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria um lugar de escrivão de direito e outro de escriturário de 1.ª classe na secretaria judicial da comarca do Barreiro.

Texto do documento

Portaria 23377

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam criados um lugar de escrivão de direito e outro de escriturário de 1.ª classe na secretaria judicial da comarca do Barreiro.

Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/14/plain-256087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda