Rectificação DD589, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 229, de 09.10.1965, Pág. 1305
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Data:
1965-10-09
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 46538, de 16 de Setembro de 1965 que cria mais um juízo, com competência cumulativa, cível e criminal, na sede da comarca de Coimbra e introduz alterações no Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 210, 1.ª série, de 16 do corrente, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral da Justiça, o mapa IX anexo ao
Decreto-Lei 46538, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
Coimbra
1 chefe de secretaria comum aos três juízos, 2 escrivães de direito para cada juízo, ...
deve ler-se:
Coimbra
1 chefe de secretaria comum aos três juízos, 1 chefe de secretaria ajudante, 2 escrivães de direito para cada juízo, ...
Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António do Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/09/plain-256086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256086.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-09-16 -
Decreto-Lei
46538 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Cria mais um juízo, com competência cumulativa, cível e criminal, na sede da comarca de Coimbra. Altera o Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962.
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