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Portaria 23376, de 13 de Maio

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Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 6409, que aprova as regras relativas aos símbolos e notações das grandezas eléctricas.

Texto do documento

Portaria 23376

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, que seja aplicada a todas as províncias ultramarinas a Portaria 6409, de 23 de Setembro de 1929, publicada no Diário do Governo n.º 233, 1.ª série, de 11 de

Outubro de 1929.

Ministério do Ultramar, 13 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/13/plain-256081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Lei 2119 - Presidência da República

    Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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