A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11126, de 2 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 46524, que autoriza as câmaras municipais, no corrente ano, a aprovar orçamento suplementar para além dos previstos no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46524, publicado pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo n.º 202, 1.ª série, de 7 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... a aprovar o orçamento suplementar ...», deve ler-se:

«... a aprovar orçamento suplementar ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Setembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/02/plain-256029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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