Portaria 21559, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 223/1965, Série I de 1965-10-01.
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Data:
1965-10-01
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Secções desta página::
Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 267.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o corrente ano.
Portaria 21559
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora de província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de centralização e coordenação de informações
Despesas com o pessoal:
Artigo 144.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 42750$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Serviços de Fazenda e contabilidade
Despesas com o pessoal:
Artigo 153.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 17250$00 ... 60000$00
Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/01/plain-256016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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