Declaração de utilidade pública
O Club de Andebol de S. Félix da Marinha, associação de direito privado n.º 504329669, com sede na freguesia de São Félix da Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, foi criado em 1998 e tem como objectivo fundamental a promoção e a divulgação da prática do andebol. Tendo como principal objectivo a formação no andebol, mais concretamente na vertente feminina, apresenta uma actividade de cariz desportivo relevante, tendo reflexos positivos quer no interesse local da região quer nointeresse geral da comunidade.
O Club de Andebol de S. Félix da Marinha participa activamente nos campeonatos regionais e nacionais sob a égide da Associação de Andebol do Porto e da Federação de Andebol de Portugal, tendo conquistado já alguns títulos de relevo.A actividade de fomento da prática desportiva desenvolvida pelo clube, em particular junto da população escolar da freguesia de São Félix da Marinha, tem-se revelado de manifesto interesse para a comunidade na qual se insere. A cooperação com esta freguesia, na organização de encontros de andebol na areia inter-escolas, tem sido fundamental para a divulgação da modalidade e na formação desportiva das crianças
em idade escolar (1.º ciclo).
O clube encontra-se filiado em várias instituições: na Federação Portuguesa de Andebol de Portugal, na Associação de Andebol do Porto e na União Clubes de Gaia.Através da actividade que vem desenvolvendo, tem prestado uma intensa colaboração e cooperação com outras colectividades, associações e federações onde se encontra filiado, com a Junta de Freguesia de São Félix da Marinha e com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, perante os quais manifesta a sua constante disponibilidade para contribuir para uma melhor qualidade de vida da comunidade envolvente.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 102/UP/2004, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei
n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
25 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
15952009