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Resolução 14/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Renova o mandato do licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de administrador do Banco de Portugal.

Texto do documento

Resolução 14/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, o governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e

monetária.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, o conselho de administração é composto pelo governador, que preside, por um ou dois vice-governadores e por três a cinco administradores, que exercem os respectivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável uma vez por igual período.

Por resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2004, de 20 de Maio, o licenciado José António Silveira Godinho foi nomeado, nos termos da lei, para o cargo de administrador do Banco de Portugal, tendo agora o respectivo exercício de funções cessado por termo do mandato, de acordo com o n.º 6 do artigo 33.º da Lei Orgânica

do Banco de Portugal.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de administrador do Banco de

Portugal.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 21 de Maio de 2009.

9 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

15692009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/03/plain-256004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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