Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, o governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e
monetária.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, o conselho de administração é composto pelo governador, que preside, por um ou dois vice-governadores e por três a cinco administradores, que exercem os respectivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável uma vez por igual período.Por resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2004, de 20 de Maio, o licenciado José António Silveira Godinho foi nomeado, nos termos da lei, para o cargo de administrador do Banco de Portugal, tendo agora o respectivo exercício de funções cessado por termo do mandato, de acordo com o n.º 6 do artigo 33.º da Lei Orgânica
do Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de administrador do Banco de
Portugal.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 21 de Maio de 2009.
9 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
15692009