Acórdão 172/2009, de 2 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 02.07.2009, Pág. 25856
- Data: 2009-07-02
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Sumário
Decide julgar prestadas as contas, relativas às eleições autárquicas intercalares realizadas no ano de 2007 para as Assembleias de Freguesia de Vale de Espinho (Sabugal), Mundão (Viseu), Arcas (Macedo de Cavaleiros), Vendas Novas (Évora), Medas (Gondomar), Ribeira do Fárrio (Ourém), Travanca (Cinfães) e Caldas de São Jorge (Santa Maria da Feira), apresentadas pelas candidaturas que, tendo concorrido às referidas eleições e constando dos mapas de resultados, não estão abrangidas pelo Acórdão n.º 344/2008.
Aviso
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