Acórdão 167/2009, de 2 de Julho
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 02.07.2009, Pág. 25841
- Data: 2009-07-02
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Sumário
Decide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades discriminadas neste diploma, em relação a cada uma das candidaturas, as contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes à campanha eleitoral para a eleição, realizada em 6 de Maio de 2007, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Ligações para este documento
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Aviso
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