A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Acórdão 167/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Decide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades discriminadas neste diploma, em relação a cada uma das candidaturas, as contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes à campanha eleitoral para a eleição, realizada em 6 de Maio de 2007, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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