A existência de um banco público de células do cordão umbilical permite colocar à disposição de todos os cidadãos células progenitoras hematopoiéticas, necessárias para a terapêutica de transplantação em determinadas doenças hematológicas, imunológicas
ou outras.
O Banco Público aceitará apenas dádivas altruístas, que serão colocadas à disposição de todos os potenciais receptores, cumprindo, em matéria de princípios, de organização e de rigor técnico, todas as exigências da Lei 12/2009, de 26 deMarço.
O funcionamento, a prazo, do Banco de Células do Cordão Umbilical tem de serenquadrado pelas seguintes questões:
1 - O principal objectivo da colheita de células estaminais do sangue do cordão umbilical é, no momento presente, a transplantação, estimando-se que entre 1 % e 3 % dos espécimes criopreservados podem ser utilizados em cada ano com esse fim.2 - Por razões microbiológicas ou por limitações de quantidade e ou qualidade das células efectivamente disponíveis, apenas uma fracção das colheitas de sangue do cordão recolhido tem condições adequadas para a criopreservação, estimando-se a
taxa de aproveitamento em 50 %.
3 - A grande quantidade de material biológico assim tornado disponível justifica que se aproveite a real oportunidade para, a partir do Banco Público de Células do Cordão Umbilical, dar um impulso à actividade de investigação, valorizando o papel que asbiociências ocupam no panorama nacional.
Destes pressupostos resulta a vantagem de definir, como enquadramento do Banco Público de Células do Cordão Umbilical, um suporte institucional que favoreça a combinação das funções assistenciais com a investigação.No entanto, o arranque imediato do banco público nas instalações e sob a tutela do Centro de Histocompatibilidade do Norte (CHN), Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), não colide com esse objectivo.
De facto, o CHN reúne, neste momento, condições de equipamento adequadas ao início de actividade do Banco, tendo também disponíveis profissionais com a formação adequada como consta, aliás, da proposta da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, de 20 de Maio de 2009.
Assim, determino:
1 - A criação do Banco Público de Células do Cordão Umbilical nas instalações doCentro de Histocompatibilidade do Norte.
2 - Que me seja presente, no prazo de 60 dias, um relatório a elaborar pelo CHN e pela ARSN, que defina o plano de trabalho do Banco para os anos 2009, 2010 e 2011 e as necessidades de financiamento a ele associadas.3 - Que as colheitas e actividade de criopreservação podem ter início logo que o CHN
considere reunidas as condições adequadas.
4 - Que o CHN e a ARSN apresentem, no prazo de 90 dias, uma proposta de enquadramento institucional futuro do Banco Público de Células do Cordão Umbilical, que assegure o adequado envolvimento das instituições científicas, permitindo aproveitar todas as potencialidades de natureza assistencial desta unidade, incluindo nodomínio da investigação.
5 - Que, para efeitos do número anterior, sejam envolvidos, designadamente, o Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP), o Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC) e o Instituto de Engenharia Biomédica (INEB), podendo ser consideradas outras instituições universitárias e, mesmo, parceiros de natureza privada.
26 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro
de Sampaio e Castro.
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