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Despacho 14846/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública o Grupo Desportivo 4 Caminhos.

Texto do documento

Despacho 14846/2009

Declaração de utilidade pública

O Grupo Desportivo 4 Caminhos, associação de direito privado n.º 503971529, com sede na freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover com grande dinamismo o desporto, nomeadamente a modalidade de orientação, movimentando equipas de diversos escalões etários e atraindo a si um considerável número de jovens da região. Os resultados de alguns atletas têm sido excelentes e muitos deles têm integrado as selecções nacionais da modalidade.

É ainda de salientar a capacidade organizativa do referido Grupo Desportivo, que tem promovido diversas actividades competitivas e recreativas de carácter regional, nacional e internacional, como são exemplos a Taça dos Países Latinos e o Campeonato Ibérico.

Mais, releva-se ainda a sua acção formativa e o facto de cooperar com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 85/07 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

15292009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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