Declaração de utilidade pública
O Coro da Sé Catedral do Porto (CSCP), pessoa colectiva n.º 502084316, com sede na freguesia da Sé, concelho do Porto, é uma associação pública de fiéis de acordo com o direito canónico, constituída por decreto do bispo do Porto de 10 de Abril de 1977, e uma pessoa jurídica de cariz associativo nos termos do direito civil.Tem por objecto praticar e divulgar a música da igreja, sobretudo europeia e portuguesa, promover e realizar a aproximação de arte musical e liturgia, e promover concertos de música da igreja, vocais e instrumentais. Tendo um âmbito de actuação predominantemente local, tem levado, contudo, os seus espectáculos a todo o País e também ao estrangeiro.
O Coro da Sé Catedral do Porto é uma entidade reconhecida no meio da música coral pela qualidade musical do seu reportório e dos seus executantes. A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através de colaboração com vários governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Cooperou já com várias orquestras, como a Orquestra Sinfónica da RDP, a Régie Cooperativa Sinfonia, a Orquestra Clássica do Porto, a Orquestra Nacional do Porto, a Camerata Musical do Porto e a Orquestra do Norte.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 107/05 B02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.
27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
15542009