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Despacho 14835/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara a Academia de Judo - Centro Social, Cultural e Desportivo de Castelo Branco como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14835/2009

Declaração de utilidade pública

A Academia de Judo - Centro Social, Cultural e Desportivo de Castelo Branco, associação de direito privado n.º 501930264, com sede na freguesia de Castelo Branco, concelho de Castelo Branco, desenvolve uma actividade ininterrupta de fomento da prática desportiva, uma vez que tem ao dispor da comunidade várias modalidades, mas tem tido um papel fundamental no desenvolvimento e na promoção do Judo, atraindo a si muitos praticantes de vários escalões etários.

A Academia tem também uma função importante na promoção social e cultural ao serviço da população onde se insere. Organiza e participa nos mais variados eventos, tanto de carácter desportivo como cultural: torneios, campeonatos, acções de formação, workshops e espectáculos.

É ainda de relevar que a referida associação coopera com diversas entidades públicas e privadas, colocando à disposição destas instituições todos os seus recursos. Nomeadamente ao nível da cedência de instalações e equipamento.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 21/UP/2007 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15352009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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