Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14833/2009, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara o Grupo de Acção Teatral A Barraca - Cooperativa de Produção Artística, C. R. L como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14833/2009

Declaração de utilidade pública

O Grupo de Acção Teatral A Barraca - Cooperativa de Produção Artística, C. R.

L., pessoa colectiva de direito privado n.º 500.437.807, com sede na freguesia de Santos-o-Velho, concelho de Lisboa, constituída em 1976, tem por objecto o exercício de actividades relativas à produção de espectáculos teatrais, assim como quaisquer outras que, no seu desenvolvimento, a sociedade delibere abarcar. A cooperação com a Administração tem sido desenvolvida através da colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa e com o Ministério da Cultura, entre outras entidades.

A Cooperativa tem um efectivo e relevante funcionamento, prosseguindo fins de interesse geral e de interesse para a localidade onde se insere, contribuindo para a valorização cultural e do associativismo local, através das actividades desenvolvidas, promovendo e incentivando a educação cultural. Trata-se de uma cooperativa que funciona não só em benefício dos seus associados, mas constitui também uma prestigiada criadora de cultura, que tem contribuído para o desenvolvimento das actividades teatrais no País.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 69/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15502009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda