Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14830/2009, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a Ferreira Activa - Movimento Associativo de Ferreira do Alentejo como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14830/2009

Declaração de utilidade pública

A Ferreira Activa - Movimento Associativo de Ferreira do Alentejo, associação de direito privado n.º 506.773.736, com sede na freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, é uma associação constituída em 2003 e tem por objecto social a promoção e o desenvolvimento de actividades desportivas, culturais, recreativas e ambientais, tendo vindo a desenvolver uma meritória actividade recreativa e cultural desde a sua criação.

As actividades desenvolvidas pela associação têm consistido na organização de passeios de BTT, treinos de paintball, treinos de kayak-polo, treinos de tiro com arco, besta e zarabatana, saídas de campo para observação e registos biológicos, festas de promoção e divulgação de eventos e projecto associativo, encontros de astronomia e cosmologia, campos de férias e visitas guiadas da natureza a visitantes do concelho. Através da organização e divulgação de eventos desportivos radicais de aventura ao ar livre, a associação tem tido um impacte positivo sobre as faixas etárias mais jovens da comunidade em que se insere, alargando os seus horizontes e predispondo-as e alertando-as para os benefícios dos desportos de natureza, bem como sensibilizando-as para a defesa do património ambiental, contribuindo para o reforço da ideia de identidade cultural e ambiental.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 80/UP/2006 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15512009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda