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Despacho 14826/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara a Sociedade Portuguesa de Materiais como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14826/2009

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Portuguesa de Materiais, associação de direito privado n.º 501183671, com sede na freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, criada em 1981, tem a sua sede no Instituto Superior Técnico e tem como objectivo congregar pessoas físicas e jurídicas interessadas em promover, a nível nacional, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e o progresso da ciência e tecnologia de materiais. Apresenta-se, pois, como uma associação cultural, de natureza técnica e científica. A sua actividade abrange um amplo leque de especialidades da área científica da ciência e engenharia de materiais.

Trata-se de uma associação que vem desenvolvendo uma actividade meritória, através de acções de interesse geral e público, com entidades nacionais e estrangeiras, fomentando uma cultura industrial, nomeadamente no âmbito da I&D, relativamente aos materiais, seu processamento e equipamento envolvidos.

A Sociedade Portuguesa de Materiais vem desenvolvendo a sua intervenção em favor da comunidade em área de claro relevo social. Mantém relações técnico-científicas com os departamentos de engenharia de várias universidades e institutos politécnicos, nomeadamente com o Instituto Politécnico de Setúbal, com o Instituto Superior Técnico, com a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, com a Universidade do Minho e com o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

Contudo, deverá a associação, no prazo de 60 dias sobre a declaração de utilidade pública, apresentar a escritura pública contendo as alterações estatutárias entretanto efectuadas, bem como o comprovativo da respectiva publicação, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Deverá demonstrar, também junto da SGPCM e no prazo que esta venha a determinar, uma situação financeira que permita confirmar que dispõe dos meios materiais suficientes para dar cumprimento aos fins sociais.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 128/00 B02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

15462009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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