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Despacho 14823/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Declara o Grupo dos Amigos do Museu Nacional de Arte Antiga de Lisboa como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 14823/2009

Declaração de utilidade pública

O Grupo dos Amigos do Museu Nacional de Arte Antiga de Lisboa, associação de direito privado n.º 501948155, com sede na freguesia de Santos-o-Velho, concelho de Lisboa, apresenta-se como a mais antiga associação do género em Portugal, tendo sido constituída em 1912. Tem por finalidade contribuir, apoiar e colaborar com o museu, através dos órgãos dirigentes deste último, na realização, desenvolvimento e divulgação dos seus programas e fins.

A cooperação com a administração tem sido desenvolvida através da colaboração com o Museu Nacional de Arte Antiga, funcionado a associação primariamente em benefício do museu e da cultura em geral. O seu mérito é reconhecido pelo Ministério da Cultura e constitui um instrumento valioso para o desenvolvimento da cultura museológica nacional.

Das suas actividades mais relevantes pode destacar-se: a contribuição para a aquisição de obras de arte destinadas ao acervo do museu, a contribuição para a realização, pelo museu, de exposições temporárias, conferências e cursos e, ainda, a promoção de visitas guiadas a instituições onde decorram eventos de reconhecido interesse cultural, privilegiando deslocações a museus da rede portuguesa de museus e ao estrangeiro, favorecendo o inter-relacionamento de associações que cumprem idênticos objectivos.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 77/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

15492009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/02/plain-255925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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