Portaria 21692
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:
... Florins
Dactilógrafa ... 620,00
Tradutor ... 300,00
Amanuense ... 500,00
Porteiro da Embaixada ... 400,00
Contínuo ... 300,00
Jardineiro ... 200,00
... 2320,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).