Portaria 21690
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 139.º, n.º 1), alínea a) "Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4), alínea b), 1.ª Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens do ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância, a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 24), alínea a) "Encargos gerais - Subsídios e pensões - Subsídio de compensação aos serviços autónomos - Aos serviços dos correios, telégrafos e telefones», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné - J. cota.