A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4727-A/2016, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cessação de nomeação, em regime de substituição, no cargo de diretor do Centro Local do Nordeste Transmontano da ACT

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4727-A/2016

Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (EPD - Estatuto do Pessoal Dirigente), cesso a nomeação, em regime de substituição, da licenciada Lília do Céu Pereira Condado, no cargo de Diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano, por necessidade de imprimir nova orientação à gestão do serviço, com efeitos a dia 05 de abril de 2016.

05 de abril de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Nuno Pimenta Braz. 209487494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2559133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda