Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização da Aviação Civil Internacional, os Estados abaixo indicados entregaram no Secretariado-Geral daquela Organização, nas datas adiante designadas, os instrumentos de ratificação do Protocolo alterando o artigo 50, (a), da Convenção relativa à aviação civil internacional:
Tanzânia - 10 de Abril de 1963.
Itália - 17 de Maio de 1963.
Jamaica - 18 de Outubro de 1963.
Argentina - 19 de Novembro de 1963.
Costa Rica - 9 de Janeiro de 1964.
Peru - 12 de Março de 1964.
Quénia - 31 de Maio de 1964.
Chade - 28 de Agosto de 1964.
Somália - 30 de Setembro de 1964.
Malawi - 30 de Novembro de 1964.
Marrocos - 8 de Dezembro de 1964.
Equador - 11 de Janeiro de 1965.
Turquia - 13 de Maio de 1965.
Malta - 25 de Maio de 1965.
Grécia - 26 de Maio de 1965.
Alto Volta - 8 de Setembro de 1965.
Zâmbia - 12 de Outubro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.