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Aviso DD4654, de 26 de Novembro

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Sumário

Tornam público terem vários países entregado instrumentos de ratificação dos Protocolos que alteram determinadas disposições da Convenção relativa à aviação civil internacional.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização da Aviação Civil Internacional, os países abaixo indicados entregaram no Secretariado-Geral daquela Organização, nas datas adiante mencionadas, os instrumentos de ratificação do Protocolo, assinado em Roma em 15 de Setembro de 1962, alterando o artigo 48, (a), da Convenção relativa à aviação civil internacional:

Suécia - 10 de Maio de 1963.
Alto Volta - 12 de Julho de 1963.
Austrália - 1 de Agosto de 1963.
República da África do Sul - 17 de Setembro de 1963.
Reino Unido - 18 de Setembro de 1963.
Dinamarca - 30 de Outubro de 1963.
Jugoslávia - 5 de Novembro de 1963.
Estados Unidos da América - 8 de Novembro de 1963.
Filipinas - 12 de Novembro de 1963.
Paquistão - 27 de Novembro de 1963.
Indonésia - 9 de Dezembro de 1963.
Malásia - 20 de Janeiro de 1964.
Suíça - 3 de Fevereiro de 1964.
Venezuela - 11 de Março de 1964.
Áustria - 12 de Março de 1964.
República Árabe da Síria - 14 de Maio de 1964.
Checoslováquia - 8 de Junho de 1964.
Cuba - 15 de Junho de 1964.
Quénia - 22 de Julho de 1964.
República Federal da Alemanha - 27 de Julho de 1964.
Nova Zelândia - 24 de Agosto de 1964.
Países Baixos - 26 de Agosto de 1964.
Chade - 28 de Agosto de 1964.
Jamaica - 28 de Setembro de 1964.
Somália - 30 de Setembro de 1964.
Malawi - 30 de Setembro de 1964.
França - 3 de Dezembro de 1964.
Equador - 11 de Janeiro de 1965.
Canadá - 22 de Janeiro de 1965.
Malta - 25 de Maio de 1965.
Grécia - 26 de Maio de 1965.
República da Coreia - 2 de Julho de 1965.
Luxemburgo - 2 de Setembro de 1965.
Tunísia - 30 de Setembro de 1965.
Zâmbia - 12 de Outubro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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