Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 177, 1.ª série, de 9 de Agosto último, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, o Decreto 46476, que introduziu alterações no Decreto 32946, de 3 de Agosto de 1943, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
Na parte referente ao artigo 59.º, onde se lê:
...
b) Possuir a necessária aptidão física, comprovada por um centro de medicina desportiva reconhecido pela Direcção-Geral, ou atestada por um médico do respectivo organismo desportivo quando, por motivos ponderosos, a Direcção-Geral dispensar o parecer de um centro;
§ 1.º O Ministro ...
deve ler-se:
...
b) Possuir a necessária aptidão física, comprovada por um centro de medicina desportiva reconhecido pela Direcção-Geral, ou atestada por um médico do respectivo organismo desportivo quando, por motivos ponderosos, a Direcção-Geral dispensar o parecer de um centro;
...
§ 1.º O Ministro ...
Na parte referente ao artigo 60.º, no seu § 2.º, onde se lê: "... nas modalidades abertas aos praticantes não amadores ...», deve ler-se: "... nas modalidades abertas aos praticantes não-amadores ...».
Na parte referente ao artigo 62.º, onde se lê: "... só poderá mudar de clube depois a isso autorizado ...», deve ler-se: "... só poderá mudar de clube depois de a isso autorizado ...».
Na parte referente ao artigo 68.º, no seu § único, onde se lê: "... o disposto no § 1.º do artigo 25.º», deve ler-se: "... o disposto no § 1.º do artigo 26.º».
Presidência do Conselho, 18 de Novembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.